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| Communio - Textos do Centro Loyola | IMPRIMIR | ENVIAR |
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A 1. No A 3. Do Nesta O 4. O 5. A 6. Na Constitui 7. A mesma insuficiente consideração pela condição feminina introduz factores de instabilidade no ordenamento social. Penso na exploração de mulheres tratadas como objectos e nas numerosas formas de falta de respeito pela sua dignidade; penso também — num contexto distinto — nas visões antropológicas persistentes em algumas culturas, que reservam à mulher uma posição ainda fortemente sujeita ao arbítrio do homem, com consequências lesivas da sua dignidade de pessoa e para o exercício das próprias liberdades fundamentais. Não devemos iludir-nos de que a paz esteja assegurada enquanto não forem superadas também estas formas de discriminação, que lesionam a dignidade pessoal, inscrita pelo Criador em cada ser humano.(5) A « ecologia da paz » 8. Na Carta EncíclicaCentesimus annus escreve João Paulo II: « Não só a terra foi dada por Deus ao homem, que a deve usar respeitando a intenção originária de bem, segundo a qual lhe foi entregue; mas o homem é doado a si mesmo por Deus, devendo por isso respeitar a estrutura natural e moral, de que foi dotado ».(6) É respondendo a esta incumbência, que lhe foi confiada pelo Criador, que o homem, juntamente com seus semelhantes, pode dar vida a um mundo de paz. Assim, ao lado da ecologia da natureza existe uma ecologia que podemos designar “humana”, a qual, por sua vez, requer uma “ecologia social”. E isto requer que a humanidade, se tem a peito a paz, tome consciência cada vez mais das ligações existentes entre a ecologia natural, ou seja, o respeito pela natureza, e a ecologia humana. A experiência demonstra que toda a atitude de desprezo pelo ambiente provoca danos à convivência humana, e vice-versa. Surge assim com mais evidência um nexo incindível entre a paz com a criação e a paz entre os homens. Uma e outra pressupõem a paz com Deus. A poesia-oração de S. Francisco, conhecida também como « Canção do Irmão Sol », constitui um admirável exemplo — sempre actual — desta variegada ecologia da paz. 9. Quão seja estreito este nexo entre uma e outra ecologia ajuda-nos a compreender o problema, cada dia mais grave, do abastecimento energético. Nestes anos, novas Nações entraram decididamente no sector da produção industrial, aumentando as necessidades energéticas. Isto está a provocar uma corrida sem precedentes aos recursos disponíveis. Entretanto, persistem ainda em algumas regiões do planeta situações de grande atraso, onde o desenvolvimento está praticamente bloqueado devido também ao aumento dos preços da energia. Que acontecerá àquelas populações? Que tipo de desenvolvimento ou de não-desenvolvimento lhes será imposto pela escassez de reabastecimento energético? Que injustiças e antagonismos provocará a corrida às fontes de energia? E como reagirão os excluídos desta corrida? Estas perguntas põem em evidência quanto o respeito pela natureza esteja intimamente ligado à necessidade de tecer entre os homens e entre as Nações relações respeitadoras da dignidade da pessoa e capazes de satisfazer as suas autênticas necessidades. A destruição do ambiente, um uso impróprio ou egoísta do mesmo e a apropriação violenta dos recursos da terra geram lacerações, conflitos e guerras, precisamente porque são fruto de um conceito desumano de desenvolvimento. Com efeito, um desenvolvimento que se limitasse ao aspecto técnico-económico, descurando a dimensão moral-religiosa, não seria um desenvolvimento humano integral e terminaria, ao ser unilateral, por incentivar as capacidades destruidoras do homem. Visões redutivas do homem 10. É urgente, portanto, mesmo no quadro das actuais dificuldades e tensões internacionais, empenhar-se em dar vida a uma ecologia humana que favoreça o crescimento da “árvore da paz”. Para tentar semelhante empresa é necessário deixar-se guiar por uma visão da pessoa não viciada por preconceitos ideológicos e culturais ou por interesses políticos e económicos, que incitem ao ódio e à violência. É compreensível que as visões do homem variem nas distintas culturas. Mas o que não se pode admitir é que sejam cultivadas concepções antropológicas que contenham nelas mesmas o germe da contraposição e da violência. São igualmente inaceitáveis concepções de Deus que estimulem o descaso para com os próprios semelhantes e o recurso à violência contra eles. Trata-se de um dado em que se deve insistir com clareza: uma guerra em nome de Deus jamais é aceitável. Quando uma certa concepção de Deus está na origem de factos criminosos, é sinal de que tal concepção já se transformou em ideologia. 11. Hoje, porém, a paz não é posta em discussão só pelo conflito entre as visões redutivas do homem, ou seja entre as ideologias. É-o também pela indiferença face àquilo que constitui a verdadeira natureza do homem. Muitos contemporâneos negam, com efeito, a existência de uma específica natureza humana, tornando assim possível as interpretações mais extravagantes dos constitutivos essenciais do ser humano. Também aqui faz falta a clareza: uma visão “débil” da pessoa, que deixe espaço a qualquer concepção excêntrica, só aparentemente favorece a paz. Na verdade, impede o diálogo autêntico e abre o caminho à intervenção de imposições autoritárias, terminando assim por deixar a própria pessoa indefesa e, consequentemente, presa fácil da opressão e da violência. Direitos humanos e Organizações internacionais 12. Uma paz verdadeira e estável pressupõe o respeito dos direitos do homem. Mas se estes direitos se baseiam numa concepção débil da pessoa, como não hão-de ficar também eles enfraquecidos? Daqui se vê claramente a profunda insuficiência de uma concepção relativista da pessoa, quando se trata de justificar e defender os seus direitos. A aporia neste caso é patente: os direitos são propostos como absolutos, mas o fundamento aduzido para eles é apenas relativo. Causará surpresa se, diante das exigências “incómodas” postas por um direito ou outro, aparecer alguém a contestá-lo ou decidir ignorá-lo? Somente radicados em instâncias objectivas da natureza dada ao homem pelo Criador, é que os direitos a ele atribuídos podem ser afirmados sem medo de contestação. De resto, é evidente que os direitos do homem, por sua vez, implicam deveres. Bem o afirmava a propósito mahatma Gandi: « O Gange dos direitos desce do Himalaia dos deveres » Somente deixando claro este pressuposto de base é que os direitos humanos, hoje sujeitos a contínuos ataques, podem ser adequadamente defendidos. Sem esta clareza, acaba-se por utilizar a mesma expressão, precisamente ‘direitos humanos', mas subentendendo sujeitos bem distintos entre si: para uns, a pessoa humana dotada de dignidade permanente e de direitos sempre válidos, em toda a parte e para todos; para outros, uma pessoa de dignidade mutável e de direitos sempre negociáveis nos conteúdos, no tempo e no espaço. 13. À tutela dos direitos humanos fazem constante referência os Organismos internacionais e, de modo particular, a Organização das Nações Unidas que, com a Declaração Universal de 1948, se propôs, como missão fundamental, promover os direitos do homem. Tal Declaração é vista como uma espécie de compromisso moral assumido por toda a humanidade. Isto encerra uma verdade profunda, sobretudo se os direitos humanos descritos na Declaração são considerados como detentores de fundamento não simplesmente na decisão da assembleia que os aprovou, mas na mesma natureza do homem e na sua inalienável dignidade de pessoa criada por Deus. É, portanto, importante que os Organismos internacionais não percam de vista o fundamento natural dos direitos do homem. Isto preservá-los-á do risco, infelizmente sempre latente, de resvalar para uma interpretação meramente positivista. Se isso acontecesse, os Organismos internacionais terminariam carecendo da autoridade necessária para desempenhar o papel de defensores dos direitos fundamentais da pessoa e dos povos, motivo principal da sua mesma existência e actividade. Direito internacional humanitário e direito interno dos Estados 14. A partir da consciência de que existem direitos humanos inalienáveis ligados com a natureza comum dos homens, foi elaborado um direito internacional humanitário, a cuja observância os Estados se comprometem mesmo em caso de guerra. Isto infelizmente não encontrou coerente actuação, prescindindo do passado, em algumas situações de guerra acontecidas recentemente. Foi o que se deu, por exemplo, no conflito que há alguns meses, teve por cenário o sul do Líbano, quando a obrigação de proteger e ajudar as vítimas inocentes e de não envolver a população civil foi em grande parte desatendida. O doloroso episódio do Líbano e a nova configuração dos conflitos, sobretudo desde que a ameaça terrorista pôs em prática inéditas modalidades de violência, requerem que a comunidade internacional reafirme o direito internacional humanitário e o aplique a todas as situações actuais de conflito armado, incluindo as não previstas pelo direito internacional em vigor. Além disso, a praga do terrorismo postula uma reflexão aprofundada sobre os limites éticos que são inerentes ao uso dos instrumentos actuais de tutela da segurança nacional. Com frequência sempre maior, com efeito, os conflitos não são declarados, sobretudo quando os provocam grupos terroristas decididos a alcançar por qualquer meio os seus fins. Face aos desconcertantes cenários destes últimos anos, os Estados não podem deixar de sentir a necessidade de dotar-se de regras mais claras, capazes de contrastar eficazmente o extravio dramático que estamos assistindo. A guerra representa sempre um insucesso para a comunidade internacional e uma grave perda de humanidade. Mas quando, apesar de tudo, ela acontece, convém pelo menos salvaguardar os princípios essenciais de humanidade e os valores básicos de toda a convivência civil, estabelecendo normas de comportamento que limitem ao máximo os seus danos e procurem aliviar os sofrimentos dos civis e de todas as vítimas dos conflitos.(7) 15. Outro elemento causador de grande inquietação é a vontade, manifestada recentemente por alguns Estados, de possuírem armas nucleares. Isto fez com que se acentuassem ainda mais o generalizado clima de incerteza e de medo por uma possível catástrofe atómica. O que faz retornar à lembrança o passado, aquelas ânsias desgastantes do período da assim chamada “guerra fria”. Desde então esperava-se que o perigo atómico estivesse definitivamente afastado e que o suspiro de alívio dado pela humanidade pudesse finalmente durar. Como se revela actual, a este respeito, a admoestação do Concílio Ecuménico Vaticano II: « Toda a acção bélica que tende indiscriminadamente à destruição de cidades inteiras ou vastas regiões e seus habitantes é um crime contra Deus e o próprio homem, que se deve condenar com firmeza e sem hesitação ».(8) Infelizmente sombras ameaçadoras continuam adensando-se no horizonte da humanidade. O caminho para garantir um futuro de paz para todos é constituído não somente por acordos internacionais que visem a não proliferação das armas nucleares, mas também pelo esforço de procurar com determinação a sua diminuição e definitiva abolição. Não se poupem esforços para se chegar, pela negociação, a alcançar, tais finalidades! Está em jogo o destino de toda a família humana! A Igreja em defesa da transcendência da pessoa humana 16. Desejo, enfim, dirigir um premente apelo ao Povo de Deus, a fim de que cada cristão sinta-se comprometido a ser incansável promotor de paz e acérrimo defensor da dignidade da pessoa humana e dos seus direitos inalienáveis. Agradecido ao Senhor por tê-lo chamado a pertencer à sua Igreja — que, no mundo, é « sinal e salvaguarda da transcendência da pessoa humana »,(9) o cristão não se cansará de Lhe implorar o bem fundamental da paz, que tanta importância tem na vida de cada um. Além disso, ele sentirá o orgulho de servir com generosa dedicação a causa da paz, indo ao encontro dos irmãos, especialmente daqueles que, além de sofrer pobreza e privações, estão também privados deste precioso bem. Jesus revelou-nos que « Deus é amor » (1 Jo 4,8) e que a vocação maior de cada pessoa é o amor. Em Cristo, podemos encontrar as supremas razões para nos tornarmos paladinos seguros da dignidade humana e corajosos construtores de paz. 17. Portanto, jamais deixe de faltar a colaboração de cada crente para a promoção de um verdadeiro humanismo integral, conforme os ensinamentos das Cartas Encíclicas Populorum progressio e Sollicitudo rei socialis, das quais nos preparamos para celebrar precisamente este ano o 40o e o 20o aniversário. À Rainha da Paz, Mãe de Jesus Cristo “nossa paz” (Ef 2,14), confio a minha instante súplica por toda a humanidade no início do ano de 2007, que vislumbramos — mesmo entre perigos e problemas — com o coração cheio de esperança. Seja Maria a mostrar-nos no seu Filho o Caminho da paz, e ilumine os nossos olhos, para que saibamos reconhecer o seu Rosto no rosto de cada pessoa humana, coração da paz! BENEDICTUS PP. XVI |
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